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FORMAS DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE RECUPERAÇÃO E APOIO - AURA Os
recursos para manutenção das atividades atuais da Associação Unificada
de Recuperação e Apoio - AURA, vêm sendo captados, basicamente, junto
à sociedade e empresas privadas.
- Doação Espontânea via depósito bancário em
conta corrente exclusiva da Associação Unificada de Recuperação
e Apoio - AURA (CNPJ nº 02.471.591/0001-00): Banco
Bradesco S/A (nº 237) Banco
Itaú S/A (nº 341) - Doação através de Boleto Bancário e Débito Automático (contato para programação de valores e datas no setor de Telemarketing, através do telefone nº (31) 3236-5900); - TELEMARKETING - ao receber um telefonema, diga sim e participe deste projeto -
Lei de Incentivo Fiscal -
Materiais recebidos diretamente na Casa de Apoio Materiais de construção |
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ATENÇÃO NÃO VENDEMOS PRODUTOS DE PORTA EM PORTA E EM SINAIS DE TRÂNSITO. AO DOAR, EXIJA SEU RECIBO. ASSIM VOCÊ ESTARÁ CONTRIBUINDO PARA A TRANSPARÊNCIA DO PROJETO E SUA SEGURANÇA. TODA CAMPANHA SERÁ DIVULGADA PELA MÍDIA, FIQUE ATENTO. |
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AGORA
VOCÊ PODE SABER
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FIA - Fundo da Infância e da Adolescência Lei 8.069/90 - Artigo 260 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 260 - Lei 8.069/90, determina que os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas, podem deduzir do imposto devido, na declaração anual de ajuste, as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real podem e devem fazer uso desse incentivo fiscal. Mais do que isso podem e devem motivar os seus funcionários a fazerem o mesmo, criando as condições para que eles também se engajem nesse exercício de cidadania. |
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PESSOA
FÍSICA A Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, mantém convênio com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG (município onde está sendo construído o 1º Hospital do Câncer Infantil de Minas Gerais). Das doações feitas através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, 90% (noventa por cento) será repassado à Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA para viabilização, continuidade e funcionamento de seus projetos sociais, e os 10% (dez por cento) restantes serão repassados para as demais entidades filantrópicas existentes no Município a critério do conselho municipal, tais como creches, asilos, etc... |
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PESSOA
JURÍDICA A Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, mantém convênio com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG (município onde está sendo construído o 1º Hospital do Câncer Infantil de Minas Gerais). Das doações feitas através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, 90% (noventa por cento) será repassado à Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA para viabilização, continuidade e funcionamento de seus projetos sociais, e os 10% (dez por cento) restantes serão repassados para as demais entidades filantrópicas existentes no Município a critério do conselho municipal, tais como creches, asilos, etc... |
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Lucro Operacional Lei 9.249/95 - Artigo 1 PESSOA
JURÍDICA |
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LEIS
DE INCENTIVO FISCAL PARA DOAÇÕES A ENTIDADES BENEFICENTES
As doações efetuadas pelas Pessoas
Físicas (PF) ou Pessoas Jurídicas (PJ) em benefício de Entidades Civis,
legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem
serviços gratuitos em benefício da comunidade, com reconhecimento
de utilidade pública federal, poderão, em casos específicos, ser deduzidas
do imposto de renda, através da lei de incentivo fiscal, de caráter
federal contemplando todo o território nacional. A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE RECUPERAÇÃO
E APOIO – AURA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.471.591/0001-00, Inscrição Municipal
nº 144.125/001-5, Inscrição Estadual Isenta, situada à Avenida do
Contorno, nº 4910, Bairro Funcionários, ·
Doação
de Pessoas Físicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos
Fiscais a Entidades Beneficentes, via Fundo para Infância e Adolescência
– FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, no limite de 6% (seis por cento)
do Imposto de Renda Devido; ·
Doação
de Pessoas Jurídicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos
Fiscais a Entidades Beneficentes, via Fundo para Infância e Adolescência
– FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no limite de 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido através
de Apuração de Resultado Fiscal Trimestral ou Anual; ·
Doação
de Pessoas Jurídicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos
Fiscais a Entidades Beneficentes, até o limite de 2% (dois por cento)
do lucro operacional; Base legal: A base legal para as deduções (incentivos) no Imposto
de Renda de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) referentes
as doações são: -
Lei nº 8.069, de 1990, art. 260 (Admite a dedutibilidade); -
Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 (fixa o limite em 12%); -
Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 (PJ - exclui-se o benefício fiscal para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado) e art. 22 (PF
- fixa o limite em 6%); - Lei nº 9.317, de 1996, art.
5º, § 5º (PJ - exclui-se o benefício fiscal para empresas optantes
pelo simples); - Lei nº 9.249, de 1995, art.
13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III (PJ - admite as deduções decorrentes
de quaisquer doações); - RIR/99, art. 591 (PJ); -
IN-SRF nº 87, de 1996, (PJ); -
IN-SRF nº 258, de 2002, arts. 2º a 6º e
28 (PF); - IN-SRF nº 267, de 2002, art.
-
IN-SRF nº 311, de 2003 (cria a DBF). Órgãos
Fiscalizadores: Secretaria da Receita Federal; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; Ministério da Justiça; Ministério Público Federal. |