FORMAS DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE RECUPERAÇÃO E APOIO - AURA

Os recursos para manutenção das atividades atuais da Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, vêm sendo captados, basicamente, junto à sociedade e empresas privadas.
A AURA disponibiliza para seus amigos e doadores as seguintes formas de arrecadação de doações materiais e recursos financeiros:

- Doação Espontânea via depósito bancário em conta corrente exclusiva da Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA (CNPJ nº 02.471.591/0001-00):

Banco Bradesco S/A (nº 237)
Agência Serra (nº 2286-1)
Conta corrente nº 12.100-2

Banco Itaú S/A (nº 341)
Agência Juatuba (nº 3826)
Conta corrente nº 00200-2

- Doação através de Boleto Bancário e Débito Automático (contato para programação de valores e datas no setor de Telemarketing, através do telefone nº (31) 3236-5900);

- TELEMARKETING - ao receber um telefonema, diga sim e participe deste projeto

- Lei de Incentivo Fiscal
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas
Lucro operacional

- Materiais recebidos diretamente na Casa de Apoio
Av. do Contorno, 4910, Funcionários. Tel. (31) 3282-1128
Roupas para bazar
Roupas para crianças e adolescentes
Brinquedos, livros, fitas, material escolar, informática, etc...
Produtos vendáveis em bazar ou para utilização na Casa de Apoio
Alimentos (dentro do prazo de validade)
Produtos diversos utilizados na Casa de Apoio AURA


Materiais de construção

ATENÇÃO

NÃO VENDEMOS PRODUTOS DE PORTA EM PORTA E EM SINAIS DE TRÂNSITO. AO DOAR, EXIJA SEU RECIBO. ASSIM VOCÊ ESTARÁ CONTRIBUINDO PARA A TRANSPARÊNCIA DO PROJETO E SUA SEGURANÇA. TODA CAMPANHA SERÁ DIVULGADA PELA MÍDIA, FIQUE ATENTO.

AGORA VOCÊ PODE SABER
PARA ONDE VAI SEU IMPOSTO DE RENDA

FIA - Fundo da Infância e da Adolescência

Lei 8.069/90 - Artigo 260

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 260 - Lei 8.069/90, determina que os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas físicas e jurídicas, podem deduzir do imposto devido, na declaração anual de ajuste, as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real podem e devem fazer uso desse incentivo fiscal. Mais do que isso podem e devem motivar os seus funcionários a fazerem o mesmo, criando as condições para que eles também se engajem nesse exercício de cidadania.

PESSOA FÍSICA
Até 6% do Imposto de Renda Devido

A Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, mantém convênio com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG (município onde está sendo construído o 1º Hospital do Câncer Infantil de Minas Gerais). Das doações feitas através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, 90% (noventa por cento) será repassado à Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA para viabilização, continuidade e funcionamento de seus projetos sociais, e os 10% (dez por cento) restantes serão repassados para as demais entidades filantrópicas existentes no Município a critério do conselho municipal, tais como creches, asilos, etc...

PESSOA JURÍDICA
Até 1% do Imposto de Renda Devido

A Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA, mantém convênio com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG (município onde está sendo construído o 1º Hospital do Câncer Infantil de Minas Gerais). Das doações feitas através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, 90% (noventa por cento) será repassado à Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA para viabilização, continuidade e funcionamento de seus projetos sociais, e os 10% (dez por cento) restantes serão repassados para as demais entidades filantrópicas existentes no Município a critério do conselho municipal, tais como creches, asilos, etc...


Lucro Operacional

Lei 9.249/95 - Artigo 1

PESSOA JURÍDICA
Até 2% do Lucro Operacional

LEIS DE INCENTIVO FISCAL PARA DOAÇÕES A ENTIDADES BENEFICENTES

 

As doações efetuadas pelas Pessoas Físicas (PF) ou Pessoas Jurídicas (PJ) em benefício de Entidades Civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade, com reconhecimento de utilidade pública federal, poderão, em casos específicos, ser deduzidas do imposto de renda, através da lei de incentivo fiscal, de caráter federal contemplando todo o território nacional.

 

A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE RECUPERAÇÃO E APOIO – AURA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.471.591/0001-00, Inscrição Municipal nº 144.125/001-5, Inscrição Estadual Isenta, situada à Avenida do Contorno, nº 4910, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-032, Telefax (31) 3282-1128, é uma entidade sem fins lucrativos, totalmente mantida por doações de colaboradores e amigos conquistados desde a sua fundação, reconhecida de utilidade pública Municipal, Estadual e Federal, com registro e certificado de filantropia do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), sendo, desta forma, legalmente enquadrada como beneficiária de doações com deduções admitidas pelas legislação fiscal.

 

·        Doação de Pessoas Físicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos Fiscais a Entidades Beneficentes, via Fundo para Infância e Adolescência – FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Prefeitura Municipal de Juatuba/MG, no limite de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido;

·        Doação de Pessoas Jurídicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos Fiscais a Entidades Beneficentes, via Fundo para Infância e Adolescência – FIA vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido através de Apuração de Resultado Fiscal Trimestral ou Anual;

·        Doação de Pessoas Jurídicas, em casos específicos, através das Leis de Incentivos Fiscais a Entidades Beneficentes, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional;

 

Base legal:

 

A base legal para as deduções (incentivos) no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) referentes as doações são:

 

- Lei nº 8.069, de 1990, art. 260 (Admite a dedutibilidade);

- Lei nº 9.250, de 1995, art. 12 (fixa o limite em 12%);

- Lei nº 9.532, de 1997, art. 10 (PJ - exclui-se o benefício fiscal para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado) e art. 22 (PF - fixa o limite em 6%);

- Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º, § 5º (PJ - exclui-se o benefício fiscal para empresas optantes pelo simples);

- Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III (PJ - admite as deduções decorrentes de quaisquer doações);

- RIR/99, art. 591 (PJ);

- IN-SRF nº 87, de 1996, (PJ);

- IN-SRF nº 258, de 2002, arts. 2º a 6º e 28 (PF);

- IN-SRF nº 267, de 2002, art. 11 a 14 (PJ);

- IN-SRF nº 311, de 2003 (cria a DBF).

 

Órgãos Fiscalizadores:

 
 Secretaria da Receita Federal;
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS;
Ministério da Justiça;
Ministério Público Federal.